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Recreasul Eventos
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Recreasul Eventos
Comentário ·
ano passado
“Ainda Estou Aqui”: Filme vencedor do Oscar é alvo de disputa por registro de marca no INPI
Jamile Salari
·
ano passado
Creme dental "Sorriso", segundo sua interpretação, não poderiam ser registrados.
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Recreasul Eventos
Comentário ·
ano passado
"E se eu for convocado pelo Serviço Militar... Como fica meu emprego?"
Mariana Menezes
·
há 7 anos
Contrato de trabalho é suspenso mas não encerrado. É proibido demissão de quem preseta serviço militar obrigatório. Empresa deve, inclusive, manter em dia o pagamento do FGTS e, na dispensa do Serviço Militar, ele tem 30 dias para solicitar o retorno ao emprego. Deve comunicar isso por escrito por carta registrada direcionada a empresa. Se, em 30 dias não comparecer, a empresa poderá demiti-lo por abandono de emprego.
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Recreasul Eventos
Comentário ·
há 3 anos
O paradoxo da Liberdade e o PL2630/2020.
ISAURA MEIRA CARTAXO DE FARIAS
·
há 3 anos
Hoje quem decide são as plataformas e tu não acha ruim. São donos absolutos da verdade, cancelam sua conta e não te dão direito a defesa. Mas tu acha ótimo pois foi por avalanche de mentiras que Bolsonaro e sua quadrilha se elegeram e se reelegeram.
Vão fechar as igrejas. Vão estatizar crianças e mudar de sexo. Vão ensinar seus filhos a ser gay nas escolas. Vão masturbar bebês e dar mamadeira de piroca nas creches. Lula tem Ferrari de ouro. Lula tem fazenda gigante em Goiás. Lula tem mansão no Uruguai. Lula tem avião de 200 milhões. Lula tem iate milionário. Lula tem 3 bilhões em conta no Vaticano. Filha da Dilma é dona da Havan. Médicos cubanos são guerrilheiros infiltrados. Máscara causa pneumonia. Vacina causa AIDS. Cloroquina e remédio para carrapato cura Covid. E 700 mil pessoas foram mortas por essas mentiras. Alguém foi preso? Ninguém. Motivo: leis atuais não alcançam robôs, anonimato e plataformas que não respondem à justiça e transforma internet em terra sem lei.
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José Carlos Martins
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há 3 anos
O paradoxo da Liberdade e o PL2630/2020.
ISAURA MEIRA CARTAXO DE FARIAS
·
há 3 anos
Com a devida vênia, me parece que a autora não compreendeu o intuito do Projeto de lei 2630/2020, batizado como PL das Fake News, que, no meu ponto de vista, deveria ter sido batizado como PL das Redes Sociais.
Em sua conclusão a autora diz que o PL 2630/2020 busca "... regular, desabilitar, limitar, banir, vedar conteúdos privados ou publicitários nas redes sociais e mensageria privada com base em um código de conduta por uma entidade de autorregulação certificada pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet." portanto seria na verdade um ataque à liberdade e não a sua defesa: o paradoxo.
Cumpre lembrar que atualmente as plataformas já se dão ao direito de "... regular, desabilitar, limitar, banir, vedar conteúdos privados ...", porém quase sempre sem nenhuma explicação e sem direito de defesa. São muitos os exemplos de usuários que tiveram suas contas bloqueadas sem a mínima explicação.
O PL visa entre outras coisas trazer transparência a este processo interno delas, obrigando-as a justificar de forma clara os motivos, inclusive combatendo as contas inautênticas e robotizadas, tão usadas nos últimos tempos para disseminar pouco confiáveis de forma anônima.
Os dois grandes objetivos deste projeto são: (i) combater contas anônimas e robotizadas e trazer transparência na gestão das redes sociais. O resto não passa de militância. Já circularam pelas redes sociais notícias de que após a sua aprovação, seriam proibido postagens com citações bíblicas, tamanho o absurdo da falta de conhecimento do seu conteúdo e da má-fé de quem o combate.
Não é por mera coincidência que alguns dos principais provedores de serviços de internet se deram ao luxo de combatê-lo.
Por fim, em nenhum momento o PL fala em censura, proibição de conteúdo humorístico, religioso, etc, etc, muito pelo contrário.
Para aqueles que são contra regulamentação, basta lembrar que a complexidade da vida moderna não se sustenta sem ela. Não vivemos mais na época de Kant.
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Felicia Scabello
Comentário ·
há 4 anos
Metaverso, Um Lugar Sem Leis e Sem Limites?
Charles Machado
·
há 4 anos
Excelente artigo! Entendo que se há um universo de comércio virtual que haja também o de legislação, seria um tribunal que vigiasse estas transações on line!
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Adi Henrique
Comentário ·
há 7 anos
A nefasta inversão do ônus da prova trazida pela lei 13.964/19, o "Pacote Anticrime"
Rafael Santana
·
há 7 anos
Parece-me, entretanto, que é justamente esse ponto que o autor do texto enfatiza. Ao entender que seria razoável que o respondente tivesse a obrigação de provar que seu patrimônio não fora adquirido de forma ilícita, o sistema processual estaria invertendo o ônus da prova. Explico: o sistema processual penal brasileiro sempre defendera (e ainda o faz, por enquanto, em sua maioria) que cabe ao acusador, (Ministério Público, na maioria dos casos) provar a ilicitude do que quer que seja. Com o entendimento demonstrado no texto, o respondente, processado por qualquer coisa, pode passar a ter o ônus de provar o que não existe, sem que o acusador tenha provado sua própria acusação. É de se notar, especialmente, que, a partir do texto da lei, é possível que o respondente esteja sendo acusado de, virtualmente, qualquer ilícito, que sequer tenha a ver com a origem de tal ou qual bem e, ainda assim, ter o ônus da prova de demonstrar a licitude da aquisição do bem.
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